Sair de um emprego pode ser um momento cheio de dúvidas, especialmente quando falamos sobre quanto você deve receber na rescisão.
Entender os cálculos exatos da rescisão é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que nenhum valor fique para trás.
Neste artigo, você vai descobrir tudo o que precisa saber para fazer esses cálculos com segurança e precisão.
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A rescisão do contrato de trabalho ocorre quando o vínculo entre empregado e empregador chega ao fim. Na legislação brasileira, existem diferentes tipos de rescisão, cada um com regras específicas que influenciam os direitos do trabalhador e, consequentemente, os cálculos exatos da rescisão.
O primeiro tipo é a rescisão sem justa causa, quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
Nesse caso, o empregado tem direito a diversas verbas, como aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário e saque do FGTS, incluindo a multa de 40%. Esse é o cenário que garante maior proteção ao trabalhador.
Já a rescisão com justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave prevista em lei, como abandono de emprego ou desídia.
Nesse caso, o trabalhador perde alguns direitos importantes, como o aviso prévio, a multa do FGTS e a liberação do saldo do FGTS. Ainda assim, deve receber o saldo de salário, férias vencidas (se houver) e o décimo terceiro proporcional.
Existem também os casos de pedido de demissão, quando o próprio trabalhador opta por encerrar o contrato. Aqui, os direitos são mais limitados: o empregado recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e décimo terceiro proporcional, mas não tem direito ao aviso prévio indenizado nem à multa do FGTS.
Entender esses conceitos é essencial para garantir que os cálculos exatos da rescisão sejam feitos corretamente e que o valor recebido seja justo.
Descubra os valores que compõem o cálculo da rescisão
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se o empregado trabalhou 10 dias e recebe R$ 2.000,00 mensais, divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados, resultando em R$ 666,67.
As férias vencidas são aquelas já adquiridas e não gozadas, sempre acrescidas do adicional de 1/3 constitucional. Se o salário for de R$ 1.800,00, o valor das férias vencidas será de R$ 2.400,00.
As férias proporcionais consideram os meses trabalhados no período aquisitivo não concluído e também recebem o adicional de 1/3.
O décimo terceiro salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Se o contrato foi encerrado após 8 meses, o trabalhador receberá 8/12 do décimo terceiro. Para um salário de R$ 2.000,00, isso equivale a R$ 1.333,33.
O aviso prévio, quando indenizado, é pago integralmente quando o trabalhador não cumpre o período. Seu valor corresponde ao salário diário multiplicado pela quantidade de dias de aviso, que pode aumentar conforme o tempo de serviço.
A multa do FGTS corresponde a 40% do total dos depósitos feitos durante o contrato. Se o saldo for de R$ 5.000,00, a multa será de R$ 2.000,00.
Conhecer cada um desses valores é fundamental para conferir o cálculo exato da rescisão e evitar descontos indevidos.
Saiba como calcular o aviso prévio corretamente
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No aviso trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções durante o período. No aviso indenizado, o contrato é encerrado imediatamente, e o valor correspondente é pago na rescisão.
O cálculo começa com 30 dias básicos. Para quem possui mais de um ano na empresa, a lei prevê o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias no total. Assim, um trabalhador com 5 anos de empresa terá direito a 45 dias de aviso.
O cálculo do valor é feito pela fórmula:
Valor do aviso prévio = (Salário mensal ÷ 30) × Número de dias de aviso
Entender essa diferença é essencial, pois o aviso prévio influencia diretamente o valor total da rescisão.
Aprenda a calcular férias e décimo terceiro proporcionais
As férias vencidas correspondem a períodos completos de 12 meses de trabalho. Seu valor é o salário mensal acrescido de 1/3 constitucional.
Já as férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo. Por exemplo, quem trabalhou 8 meses recebe 8/12 do salário, mais o adicional de 1/3.
O décimo terceiro proporcional segue a mesma lógica: cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário. Trabalhou 7 meses? Recebe 7/12 do décimo terceiro.
Esses cálculos garantem que nenhum direito seja perdido na rescisão.
Entenda a importância da multa do FGTS
Durante o contrato de trabalho, o empregador deposita mensalmente 8% do salário do trabalhador no FGTS. Em casos de demissão sem justa causa, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o saldo total dessa conta.
Por exemplo, se o saldo do FGTS for de R$ 10.000,00, a multa será de R$ 4.000,00. Esse valor deve ser somado às demais verbas rescisórias.
É fundamental acompanhar os depósitos do FGTS, pois irregularidades podem reduzir o saldo e, consequentemente, o valor da multa.
Como conferir e garantir seus direitos antes de assinar a rescisão
Antes de assinar qualquer documento, confira todos os valores com atenção: saldo de salário, férias, décimo terceiro, aviso prévio e multa do FGTS.
Analise também os descontos aplicados e solicite explicações para qualquer valor que pareça incorreto. Guarde comprovantes e documentos da rescisão.
Caso haja divergências, solicite revisão à empresa. Se necessário, procure o sindicato ou um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
